Com a aprovação da medida provisória 889/2019 de 24/07, os trabalhadores terão direito a sacar até R$ 500,00 de cada conta que possuem no FGTS, seja ela ativa ou inativa. Essa valores estarão disponíveis até 31 de março de 2020.
Trabalhadores que possuem conta poupança na Caixa o depósito será realizado automaticamente. Os demais devem realizar o saque munidos do cartão cidadão por meio dos caixas automáticos. Aqueles que não desejam receber o dinheiro agora devem informar ao banco sobre sua opção. Junto a isso agora existe a possibilidade de escolhermos entre duas modalidades de saques do fundo, a convencional e o saque-aniversário, uma nova sistemática implantada pelo governo Bolsonaro.
Saque de R$ 500,00 por conta
- Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores);
- Os saques começam a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo divulgará um cronograma para essa liberação;
- Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas apresentando a carteira de identidade e número do CPF (Ou CNH).
Saque-aniversário
- A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS;
- Aqueles que optarem a fazer esses saques deverão comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019;
- Optantes pelos saques anuais, no entanto, não poderão fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa;
- Em caso de demissão sem justa causa, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador;
- O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança;
- Caso o trabalhador seja demitido enquanto opta pelo saque anual, a conta se torna inativa – não sendo possível sacar os recursos da conta referente àquele emprego quando mudar de modalidade. O saque do valor total só é liberado para aqueles que forem demitidos enquanto optaram pelo modelo atual do FGTS;
- Quem escolher o saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses subsequentes;
- Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.
LIMITE PARA O SAQUE-ANIVERSÁRIO
- O valor do saque anual será uma porcentagem do saldo da conta do trabalhador;
- Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual esse que vai reduzindo proporcionalmente ao valor em conta;
- Para as contas com mais de R$ 500, os saques terão acréscimo de uma parcela fixa.
EXEMPLOS
- Aqueles que possuem R$ 750,00 em sua conta receberiam 40% de R$ 750,00 = R$ 300,00, mais a alíquota adicional de R$ 50,00, totalizando R$ 350,00 (46,6% do saldo);
- Já os contribuintes que possuem R$ 25.000,00 na sua conta receberiam 5% de R$ 25.000,00 = R$ 1.250,00, mais a alíquota adicional de R$ 2.900,00, totalizando R$ 4.150,00 (16,6% do saldo).
Veja a tabela abaixo:
Retirado dos portais jornalcontabil e G1.