Como Realizar o Registro de Marca no Inpi

Sabemos que iniciar um novo negócio traz consigo muitas tarefas e também esforço para fazer dar certo. No meio deste turbilhão de responsabildades há um passo muito importante para proteger a ideia e evitar problemas futuros. Registrar a nossa marca parece ser uma missão muito díficil e trabalhosa que somente pessoas da área do direito conseguem realizar. Porém neste post vamos mostrar para você que iniciar o procedimento de registro de marca pode ser uma tarefa para pessoas comuns também.

1. PESQUISA

Antes de prosseguir com o pedido de registro, é fundamental realizar uma pesquisa abrangente nas bases de processos de registro de marca do INPI, acessíveis através do link https://busca.inpi.gov.br/. Recomendamos a utilização da pesquisa Radical, que busca por semelhanças e aproximações. Concentre-se no núcleo da marca que deseja registrar. Por exemplo, se estiver interessado no registro nominativo da marca “Bruxas Festas”, pesquise não apenas pela expressão completa, mas principalmente pela palavra central “Bruxas”, desvinculada da atividade econômica associada à marca pretendida. Além disso, é crucial considerar a classe ou classificação do produto ou serviço relacionado à marca. Exceto em casos de marcas de alto renome, as marcas são protegidas apenas para o segmento econômico correspondente à classificação selecionada. Portanto, esteja especialmente atento às classes das marcas já registradas para evitar conflitos. Lembre-se de que o exame de registrabilidade considera não apenas a grafia ou estrutura nominativa da marca, mas também sua reprodução fonética. Por exemplo, o sinal “Mc Duck” pode causar confusão com a marca “McDonald’s”, registrada na mesma classe.

1. Cadastro

O cadastro nos sistemas eletrônicos do INPI é realizado apenas uma vez. É essencial garantir que todas as informações fornecidas no perfil do Cliente estejam corretas, pois elas serão consideradas para verificação de descontos aplicáveis, conforme descrito em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/descontos. Caso haja alguma inconsistência no cadastro, recomenda-se corrigi-la acessando o link https://gru.inpi.gov.br/e-inpi/internetCliente/Principal.jsp.

3. PAGAMENTO

Embora você já tenha efetuado o pagamento, é importante lembrar que, para iniciar o pedido de registro de marca, é necessário quitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao código 389 ou 394. No código 389, você terá a opção de escolher entre as classes disponíveis no formulário eletrônico do Sistema e-Marcas, enquanto no código 394 poderá descrever livremente a atividade que melhor corresponde à exploração da sua marca, caso ela não esteja listada na classificação de produtos ou serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao). Para emitir a GRU, acesse o link https://gru.inpi.gov.br/pag/, selecione o serviço “Marcas”, insira o código 389 ou 394 e indique 1 como o total de classes. Você poderá optar por “Gerar boleto” ou “Utilizar débito em conta”, que na verdade corresponde a “Pagamento online”. Certifique-se de anotar o número da GRU gerada, independentemente da opção escolhida. O perfil do Cliente que selecionar “Pagamento online” poderá efetuar o pagamento via Pix ou cartão de crédito, inclusive de forma parcelada. Realize o pagamento o mais breve possível, evitando confundi-lo com um simples agendamento bancário.

4. PEDIDO

O pedido de registro de marca deve ser submetido através do Sistema e-Marcas (https://gru.inpi.gov.br/emarcas/). Após efetuar o pagamento da GRU, informe o número da guia no sistema e preencha cuidadosamente os detalhes da marca que deseja registrar, lembrando que esta informação estará vinculada ao perfil do titular do cadastro, seja pessoa física ou jurídica. Normalmente, você terá a opção de selecionar entre marca de produto ou serviço. As marcas coletivas e de certificação são destinadas a casos específicos, que podem ser melhor compreendidos no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%C3%A9_marca#22-Natureza). Selecione com cuidado a forma de apresentação da marca que deseja proteger, consultando, se necessário, as informações disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%C3%A9_marca#23-Formas-de-apresenta%C3%A7%C3%A3o. Após o preenchimento, envie o formulário e anote o número do seu pedido de registro de marca.

5. EXAME FORMAL

Em aproximadamente sessenta dias, você receberá uma publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) (http://revistas.inpi.gov.br/rpi/) referente ao resultado do exame formal do seu pedido de registro de marca. Você também pode acompanhar as publicações do pedido através do Sistema BuscaWeb (https://busca.inpi.gov.br/), embora este não seja o meio oficial de acompanhamento das decisões e despachos. Este é apenas o início da jornada do seu pedido. Se o resultado for positivo, sem exigências, a mesma publicação será utilizada para notificar terceiros sobre o pedido, permitindo-lhes apresentar eventuais oposições. Caso haja exigências, estas deverão ser atendidas dentro do prazo de cinco dias corridos.

6. EXAME DE MÉRITO

Após a etapa do exame formal, um examinador de marcas do INPI avaliará a registrabilidade do sinal apresentado. Atualmente, o resultado do exame de mérito é emitido em média entre doze e treze meses após a apresentação do pedido de registro de marca. Se houver oposição, este prazo pode ser estendido em mais três meses. A decisão do exame de mérito também será publicada na RPI e poderá ser consultada no Sistema BuscaWeb. O examinador de marcas é um servidor do INPI com atribuições técnicas especializadas. Em caso de indeferimento e interesse em contestar a decisão, é necessário apresentar um recurso dentro do prazo de sessenta dias, após a emissão e pagamento da GRU referente ao código 3000.

7. CONCESSÃO

Se o seu pedido for deferido, parabéns! No entanto, é importante ressaltar que esta não é a etapa final do processo. Para obter a concessão do registro de marca, que permitirá a exploração da marca por um período de dez anos, juntamente com a expedição do certificado de registro, é necessário efetuar o pagamento da GRU correspondente ao código 372, dentro do prazo ordinário de sessenta dias a partir da publicação da decisão de deferimento do pedido. Alternativamente, você pode optar pelo pagamento da GRU relativa ao código 373, com valor mais alto, para pagamento no prazo extraordinário complementar de mais trinta dias. Mesmo após o pagamento, o status no Sistema BuscaWeb continuará como “Aguardando pagamento” até que o prazo extraordinário expire. Se todos os pagamentos estiverem devidamente quitados dentro do prazo legal (não confundir com o prazo de vencimento da GRU), o certificado de registro da sua marca será disponibilizado no Sistema BuscaWeb dentro de aproximadamente sessenta dias após o término do prazo extraordinário. Lembre-se de que o registro deve ser renovado a cada dez anos, mediante o pagamento da GRU referente ao código 374 ou 375, dependendo se o pagamento for realizado dentro do prazo ordinário ou extraordinário, respectivamente.

Fonte: Portal INPI

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